Propriedade Intelectual x Direito Autoral

No caso da propriedade intelectual podem ser considerados de duas formas como o direito do autor e ainda, a propriedade industrial.

Conhecido como direito do autor, essa possibilidade diz respeito ao direito civil e é regulamentado pela lei Nº 9.610/1998.

Por sua vez a propriedade industrial é regido pelo direito comercial e orientado também, pela lei Nº 9.279/1996, conhecida como a Lei da Propriedade Industrial.

Nesse artigo, entenda mais sobre a diferença entre a propriedade intelectual e direito autoral e ainda, qual é a importância desses dois conceitos.

Propriedade Intelectual

Propriedade Intelectual

A propriedade intelectual consegue garantir aos inventores e responsáveis por produções que dizem respeito ao intelecto, que sejam devidamente recompensados pela sua criação.

Estão seguras sobre essa proteção, as criações de material industrial, científico e literário. Além disso, marcas, patentes, desenho industrial, novo processo, novo design, novo produto e outros, também podem ser protegidos pela propriedade intelectual, que é responsável pela segurança dos bens imateriais.

No caso da propriedade industrial, esse registro está ligado diretamente aos bens que são destinados à atividade industrial.

É de grande importância que para o registro de marca ou ainda, no caso de desenvolvimento de novos produtos, uma determinada empresa seja protegida através da propriedade industrial.

Isso irá garantir que nenhuma outra pessoa possa, no presente ou no futuro, se apropriar de uma marca, ideia, produto, modelo, dentre outros itens imateriais que já tenha dono, podendo ser considerado até mesmo como um crime.

Com a garantia dessa segurança, uma empresa poderá desenvolver qualquer tipo de produto e até mesmo de serviço, sem que outra empresa considere seu os lucros obtidos através do mesmo.

Direito Autoral

Direito Autoral

O direito autoral pode ser conferido à uma determinada obra, para utilizar com exclusividade, autorizar e licenciar até mesmo a sua divulgação.

Uma vez que a propriedade intelectual tem sua ramificação na propriedade industrial, é necessário obter também a devida segurança para outros itens imateriais, que não são relacionados à indústria e para isso, existe então o direito autoral.

No caso dessa segunda forma de proteção, existe a proteção para obras artísticas, assim como, letras de músicas, roteiros de novelas, entre outros.

O direito autoral poderá ser aplicado para:

  • Desenho;
  • Música;
  • Pintura;
  • Tratado sobre filosofia;
  • Obra literária;
  • Artística.

Para obter o direito autoral para algum trabalho realizado, o processo possui alguns pontos de diferenciação, especialmente quando comparado com a obtenção de segurança através da propriedade industrial e uma delas, é a falta de obrigatoriedade de alguns documentos e registros, para a conquista desse registro.

Um dos pontos de maior importância da proteção do direito autoral está no fato de conseguir a comprovação da autoria da obra, de forma que nenhuma outra pessoa poderá garantir para si os benefícios e privilégios de uma obra intelectual que não lhe pertencem.

É necessário no entanto, ter grande atenção para o período em que esse direito será concebido para o seu verdadeiro autor.

No Brasil, o direito autoral garante a segurança de uma obra em até 70 anos a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da morte do autor. Esse prazo é necessário para a divulgação e reprodução de qualquer item que diga respeito à uma determinada obra que está protegida pelos direitos autorais.

Por sua vez, os direitos morais como, por exemplo, ter o nome vinculado à uma obra, dura por tempo indeterminado.

Existem alguns casos em que é necessário uma avaliação profissional para entender em qual dessas duas opções uma propriedade intelectual poderá ser classificada.

Se você possui dúvidas, se precisa de proteção para direitos autorais ou ainda, propriedade industrial, pode entrar em contato com uma empresa especializada como a Move On, para solicitar o auxílio de pessoas capacitadas e ainda, que possuem o devido conhecimento e experiência para executar qualquer tipo de projeto relacionado ao registro de marca.