Como Abrir uma Empresa de Prestação de Serviços

Se você está pensando em abrir uma empresa de prestação de serviços, saiba que existe uma série de formalidades a cumprir. Mas se o processo for bem orientado, poderá se tornar mais fácil e rápido empreender. Confira neste artigo algumas dicas para abrir a sua empresa.

Obs.: ao final deste texto, preparamos para você, um infográfico com um resumo dos principais tópicos levantados neste artigo.

Saiba o que são empresas prestadoras de serviços

O setor de serviços é o segmento que engloba o maior número de empresas registradas no país. Segundo o IBGE, nas últimas décadas, o desempenho das atividades que representam o segmento tem se destacado pelo dinamismo e pela expressiva participação na economia brasileira. Qualquer pessoa especializada e, não necessariamente diplomada, em algum tipo de atividade pode montar uma empresa de prestação de serviços.

O setor de serviços é o segmento que engloba o maior número de empresas registradas no país.

Os profissionais da área de serviço podem ser técnicos em informática, mecânicos, eletricistas, cabeleireiros, consultores, esteticistas, entre muitas outros.

Para os que exercem profissões regulamentadas, como as que exigem graduação, médicos, engenheiros, dentistas, entre outras, é necessário fazer o registro da prestadora de serviços no órgão de classe competente.

Em síntese, um prestador de serviços pode exercer qualquer atividade que tenha habilidade e experiência em troca de remuneração.

Primeira etapa – Defina a estrutura jurídica e faça uma busca pelo nome escolhido

Para uma abrir uma prestadora de serviços, é preciso iniciar pela busca do nome empresarial, procedimento que pode ser verificado na Junta Comercial Estadual. A segunda etapa, antes de formalizar a empresa nos órgãos competentes, é definir qual será a estrutura jurídica da empresa. Os tipos mais comuns são Empresário Individual, Sociedade Simples Limitada ou Sociedade Empresária Limitada.

Também pode se optar pela constituição de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Se o faturamento for abaixo de R$ 60 mil anuais, o prestador de serviços poderá se tornar um Microempreendedor Individual – MEI. Para isto, é importante consultar se o tipo de atividade pode ser enquadrado nesta modalidade.

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Segunda etapa – Elaboração do Contrato social ou Requerimento de Empresário

Caso a opção seja pela constituição de uma sociedade limitada, deve-se elaborar o contrato social, em conformidade com as cláusulas exigidas pela legislação em vigor do Novo Código Civil. Nesta etapa, é importante contar com o apoio de um advogado ou uma empresa que elabore documentos legais. O contrato social é o que norteará a sociedade nos seus atos e decisões legais e não deve ser um simples modelo baixado na internet, visto que estabelece as normas de relacionamento entre sócios e sociedade.

O documento que formaliza a empresa individual e deverá ser registrado nos órgãos competentes é o Requerimento de Empresário. Este documento, assim como o contrato social, contém informações como a razão social da empresa, data de inicio das atividades empresariais, a atividade exercida, capital investido e as normas que regem o negócio ou sociedade.

Terceira etapa – Escolha um regime tributário

É importante fazer a opção por um regime tributário. Quando o faturamento ultrapassar o valor de 60 mil anuais, a opção mais indicada é uma microempresa ou pequena empresa.

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Como micro ou pequena empresa, é possível optar por três tipos de regimes tributários:

  1. Lucro Real;
  2. Lucro Presumido;
  3. Simples Nacional.

Dependendo o tipo de faturamento, o mais vantajoso dos três será o Simples Nacional. Depois de escolher a melhor estrutura jurídica e o planejamento tributário, é preciso tratar das formalidades para registrar a empresa.

Quando o faturamento ultrapassar o valor de 60 mil anuais, a opção mais indicada é uma microempresa ou pequena empresa.

Quarta etapa – Registro na Junta comercial e CNPJ

Para legalizar a empresa é necessário fazer o registro na Junta Comercial estadual ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. A partir desse registro, que consiste no arquivamento do contrato social, a empresa passa a existir oficialmente. Nesta etapa, é preciso levar os documentos de cada um dos sócios, no caso de constituição de uma sociedade limitada, e preencher uma série de formulários.

Como já mencionado, antes de fazer o registro na Junta Comercial, recomenda-se realizar uma pesquisa prévia de nome empresarial e de endereço. Este levantamento é importante para saber se é o nome escolhido está disponível, assim como se existe a possibilidade de instalação da empresa no local desejado.

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Ao fazer o registro na Junta Comercial, recebe-se o Número de Identificação do Registro de Empresa – NIRE. Este número é necessário para obter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ) no site da Receita Federal. É neste momento que se faz a escolha da atividade que será exercida pela empresa para fins de tributação e fiscalização.

O Microempreendedor Individual – ME poderá abrir a sua empresa, obtendo o registro a partir de um cadastro no site www.portaldoempreendedor.gov.br.

Quinta etapa – Obtenha o alvará de funcionamento

O empresário deverá obter o registro da empresa na prefeitura municipal, para solicitação do alvará de funcionamento. Para retirá-lo, é preciso apresentar a cópia do CNPJ, o contrato social e preencher um formulário. Se necessário, também deverá ser apresentado o laudo dos órgãos de vistoria. Após a inscrição municipal, a empresa poderá funcionar regularmente.

No entanto, alguns registros ainda serão necessários, como o cadastro na Previdência Social, inscrição no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, se for o caso, inscrição nos conselhos de classe.

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Também será necessário buscar junto ao município as informações e recursos necessários para a emissão de notas fiscais. O prazo para abertura de uma empresa de prestação de serviço dependerá especificamente da agilidade dos órgãos competentes. Em geral, o período é de 5 a 25 dias (úteis), a partir do registro feito na Junta Comercial e do Cartório. As empresas que oferecem tanto produtos quanto serviços também precisam ter o registro da Inscrição Estadual.

Planeje-se e gerencie seu próprio negócio

Para quem pretende atuar como prestador de serviços é importante elaborar um planejamento e cumprir todas as etapas para não ter problemas de ordem fiscal ou legal.

A formalização traz diversos benefícios e novas oportunidades ao profissional. Conhecer o mercado de atuação e buscar informações de como empreender e gerir uma empresa são alguns passos fundamentais para abrir uma empresa com segurança e prestar serviços de qualidade.

Infográfico: 5 Passos Para Criar Uma Empresa de Prestação de Serviços

Infografico - Como Abrir Uma Empresa de Prestação de Serviços

Infográfico desenvolvido com Venngage.