Como Exportar Com Seu e-Commerce

Você quer mesmo exportar? Quer internacionalizar seu e-commerce? É preciso então se aprofundar um pouco mais no assunto até que você como empresário tenha ao menos uma básica noção do mercado internacional antes de querer vender seus produtos em dólar, por exemplo.

No artigo anterior listamos cinco itens que você deve dominar minimamente para se desenvolver neste novo mercado. Sendo assim, a partir de agora vamos nos concentrar nos quatro primeiros itens e entender o que de fato esses termos significam e como devem ser aplicados para os primeiros passos de sua loja virtual até a internacionalização.

RADAR da Receita Federal

Primeiro ponto, RADAR. Para que uma empresa opere no comércio exterior é necessário proceder com a habilitação junto ao RADAR da Receita Federal. Algumas formas de envio ou recebimento não necessariamente obrigam a habilitação, porém, se você almeja realmente internacionalizar sua empresa e desenvolvê-la neste mercado é imprescindível que você busque essa habilitação, que é bastante simples.

Você pode se aprofundar e tomar ciência da Instrução Normativa RFB Nº 1603 de 15 de dezembro de 2015. Nesta publicação estão contempladas orientações e procedimentos para pessoas jurídicas e físicas. Para a sua empresa você encontrará as modalidades expressa, limitada e ilimitada. Na Intervip Comércio Exterior assessoramos nossos clientes em todas as etapas do comércio internacional, inclusive na habilitação. Não deixe de consultar o prestador de serviços escolhido por sua empresa para auxiliá-lo em todas as suas necessidades dentro do comércio exterior.

Modalidades de Incoterms

O segundo ponto abordado aqui será a questão dos Incoterms. É muito importante que você conheça as onze condições de transações internacionais, ou que ao menos domine as três mais utilizadas no mercado internacional.

As onze modalidades vigentes de Incoterms são:

  1. EXW
  2. FCA
  3. FAZ
  4. FOB
  5. CFR
  6. CIF
  7. CPT
  8. CIP
  9. DAT
  10. DAP
  11. DDP

Porém, as mais utilizadas na prática do comércio exterior são: EXW, FOB e FCA.

A modalidade EXW (Ex-Works) pode ser utilizada tanto para agenciamentos marítimos como também para aéreos. Significa que o vendedor formula seu preço para coleta da mercadoria em sua própria fábrica.

A modalidade FOB (Free On Board) pode somente ser utilizada para agenciamentos marítimos, quando o vendedor formula seu preço, responsabilizando-se pela entrega da carga até a transposição da amurada do navio.

Já na modalidade FCA (Free Carrier), a responsabilidade do exportador vai até o momento da entrega da mercadoria desembaraçada para exportação, sendo mais utilizada em embarques aéreos.

Classificação Fiscal no Comércio Exterior

Em seguida, teremos aqui observadas as principais questões que cercam a classificação fiscal das mercadorias. Utilizamos a Classificação Fiscal no Comércio Exterior para determinação de alíquotas, estatísticas de mercado e até mesmo para a Balança Comercial.

A classificação fiscal das mercadorias também auxilia no controle aduaneiro, nas negociações em acordos internacionais, nos controles de valoração aduaneira e também para aplicações de direitos de defesa comercial.

A classificação correta de sua mercadoria irá garantir o andamento natural de sua operação internacional. Estude, pesquise e tenha segurança da classificação fiscal de seu produto, uma classificação equivocada pode originar prejuízos e atrasos na liberação das cargas de sua empresa.

Operações de Câmbio na Importação e Exportação

Por fim, já na finalização desta segunda parte deste breve estudo inicial incluímos a questão da operação cambial. Em regra, toda importação é realizada através de uma cobertura cambial, porém, existem algumas negociações internacionais que são concretizadas sem a necessidade de fechamento de câmbio. Nestas operações, não existe a vinculação do câmbio de importação, como por exemplo, em importações de amostras, para testes ou demonstrações de produtos.

Os agentes atuantes nas operações de câmbio envolvendo o comércio exterior são: O Banco Central do Brasil, que é a entidade reguladora do mercado cambial, os Bancos autorizados pelo Banco Central do Brasil a operar na compra e venda de moeda estrangeira e também as Corretoras de Câmbio, que também operam comprando e vendendo moedas estrangeiras no mercado cambial.

Conclusão

Se você chegou até aqui é porque como empreendedor observou a necessidade de internacionalizar seu e-commerce. Se você ainda não leu, sugiro que leia a primeira parte deste artigo também.

As questões aqui apresentadas servem como base para ampliação e abertura de sua mente para este novo mercado que pode e deve surgir no cotidiano de sua empresa. Não esqueça que para todos esses processos é essencial contar com um bom profissional ao seu lado. Nós da Intervip, estaremos com vocês nos próximos artigos. Vamos juntos, passo a passo.