Novas regras para a contratação de estagiários

7 de outubro de 2008

Direito, Empreendedorismo, Recursos Humanos

Em 26.09.2008 foi publicada a Lei nº 11.788/2008, trazendo as novas regras aplicáveis ao trabalho do estagiário. Buscando esclarecer algumas dúvidas, procuramos elaborar um boletim informativo com as principais alterações e implicações no dia-a-dia das empresas quando da contratação de estagiários.

Inicialmente esclarecemos que as novas regras aplicam-se aos contratos de estágio firmados a partir de 26/09/2008, data de publicação da Lei nº 11.788/2008. Os contratos de estágio celebrados até 25/09/2008 serão regidos pelas disposições da Lei nº 6.494/77 até que venham a ser renovados ou prorrogados.

Apenas a partir da renovação ou prorrogação passarão a ser submetidos ao disposto na nova legislação. Esta orientação é preventiva e poderá ser alterada quando vier a ser publicada regulamentação à Lei nº 11.788/2008.

Entre as mudanças promovidas pela Lei nº 11.788/2008, destacamos:

a) A carga horária do estágio deverá ser compatível com o horário escolar e não poderá ultrapassar:

- 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
- 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

b) No estágio não obrigatório (que não faz parte do currículo do curso) é obrigatória a concessão de bolsa-auxílio e de auxílio-transporte.

c) Passa a ser devido um recesso (férias) de 30 dias ao estagiário com mais de um ano de contrato, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Em caso de rescisão antes de um ano será devido o recesso de forma proporcional. Não há remuneração de adicional de 1/3. Durante o recesso será devido o valor da bolsa-auxílio.

d) Os contratantes do estágio ficam obrigados a designar um supervisor para cada dez estagiários; enviar uma avaliação semestral do estagiário para a instituição de ensino correspondente e de um resumo das atividades ao próprio estagiário ao fim do seu treinamento.

e) A instituição de ensino fica obrigada a indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.

f) O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das empresas contratantes do estágio deverá atender às seguintes proporções:

- de 1 a 5 empregados: 1 estagiário;
- de 6 a 10 empregados: até 2 estagiários;
- de 11 a 25 empregados: até 5 estagiários;
- acima de 25 empregados: até 20% de estagiários.

A limitação acima não se aplica aos estágios de nível superior e de nível médio profissional, para a contratação destes, portanto, não há restrições de quantidade.

g) 10% das vagas oferecidas pela empresa concedente do estágio ficam asseguradas às pessoas portadoras de deficiência.

h) O estágio deixa de obedecer ao tempo mínimo de um semestre letivo e instaura-se o máximo de dois anos na mesma empresa ou órgão público concedente.

Fonte: Agência Brasil

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Este artigo foi escrito por:

Sergio Sparsbrod escreveu 105 artigos no Super Empreendedores.

Sergio se formou em Administração de Empresas com especialização em Marketing pela Universidade Anhembi Morumbi. Já trabalhou na "Lua Nova" de Thomas Roth e como assistente de produção na "Olhar Eletrônico", a antológica produtora de Fernando Meirelles, diretor de "Cidade de Deus". É o criador e editor do blog "Super Empreendedores" e do Projeto UNTITLED, um blog diferente sobre cultura, ciência e tecnologia, comportamento, gadgets e... Internet.

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